ITCMD progressivo é obrigatório: por que o planejamento sucessório ganhou urgência
Holding, doação com usufruto e seguro merecem uma segunda leitura à luz das novas regras.
Em síntese
O que mudou — A Constituição passou a exigir que o ITCMD seja progressivo em razão do valor da herança ou da doação (EC 132/2023).
Norma geral — Lei Complementar 227/2026, com regras nacionais sobre o imposto.
Em São Paulo hoje — Alíquota única de 4% continua em vigor. Há projetos de lei em tramitação na Alesp.
O que fazer — Rever o planejamento existente com calma, antes que a lei estadual mude.
Imagine dois patrimônios muito diferentes, um de R$ 300 mil e outro de R$ 30 milhões. Em São Paulo, até hoje, ambos pagam o mesmo percentual de ITCMD na herança ou na doação. Essa lógica foi considerada incompatível com a Constituição atual, e é justamente aí que o planejamento sucessório deixa de ser um assunto para "algum dia".
O que mudou na regra
A Emenda Constitucional 132/2023 alterou o art. 155, § 1º, VI, da Constituição. O ITCMD agora será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Antes, o STF já admitia a progressividade (RE 562.045), mas ela era uma opção: cada estado escolhia entre alíquota fixa e alíquota por faixas. Essa escolha deixou de existir.
Em janeiro de 2026, a Lei Complementar 227/2026 fixou normas gerais nacionais, inclusive sobre qual estado tem competência para cobrar o imposto. O teto de 8% continua definido pela Resolução do Senado nº 9/1992.
| Ponto | Antes da EC 132/2023 | Agora |
|---|---|---|
| Progressividade | Facultativa, a critério de cada estado | Obrigatória (art. 155, § 1º, VI, CF) |
| Normas gerais | Lacuna em pontos como competência para cobrar | LC 227/2026 |
| Alíquota máxima | 8% (Res. Senado 9/1992) | 8%, salvo alteração futura |
E em São Paulo?
É o ponto que exige mais atenção. O estado mantém a alíquota única de 4% (Lei estadual 10.705/2000, art. 16), mas a adequação à progressividade é uma questão de tempo, e não de se. O cenário é de transição:
1. 20/12/2023 — Promulgação da EC 132/2023, que torna o ITCMD progressivo.
2. 13/01/2026 — Sanção da LC 227/2026, com normas gerais do imposto.
3. Hoje — São Paulo segue com 4% fixos. Os PLs 7/2024 e 409/2025 tramitam na Alesp, com propostas bem diferentes entre si.
4. Depois da lei estadual — Novas alíquotas dependem de lei estadual e devem respeitar as anterioridades anual e nonagesimal.
Exemplo ilustrativo. Hoje, uma transmissão de R$ 1 milhão, sem isenção, gera ITCMD de R$ 40 mil (4%). Com faixas progressivas, o resultado dependerá da tabela que o estado aprovar. Por isso, o ideal é conhecer as hipóteses antes de decidir.
Enquanto nenhuma lei nova for aprovada, vale a regra atual. Planejar agora não é agir por pressa. É decidir com informação, com tempo para avaliar bens, escrituras, registros e custos.
O que vale revisar
| Instrumento | Por que revisar | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Doações graduais | As normas gerais preveem soma de doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário para fins de progressividade. | Em SP, o limite de isenção anual de 2026 é de R$ 96.050,00. Conferir a redação final da LC 227/2026. |
| Holding patrimonial | Continua útil, mas não é solução automática. | Valor de integralização dos bens, base de cálculo na transmissão das quotas e custos de manutenção. |
| Doação com reserva de usufruto | Antecipa a transmissão e preserva controle e renda. | A base de cálculo da nua-propriedade e a faixa em que ela se enquadra passam a pesar mais. |
| Seguro e previdência privada | Podem formar reserva de liquidez para o imposto e para as despesas do inventário. | A tributação depende da natureza de cada produto e do que dispuser a legislação. Avaliar caso a caso. |
| Domicílio e localização dos bens | Cada estado terá suas faixas, e o mesmo patrimônio pode custar valores diferentes. | Atenção às regras de competência da LC 227/2026, sobretudo com bens em mais de um estado ou no exterior. |
Planejar é mais do que pagar menos imposto
Um bom planejamento sucessório organiza a transmissão do patrimônio, reduz o risco de conflito entre herdeiros e dá previsibilidade à família. O imposto é uma das variáveis, não a única. A progressividade obrigatória é mais um motivo para rever, com as regras de hoje e as que estão a caminho, o que foi estruturado anos atrás.
Quer entender como esse cenário se aplica ao patrimônio da sua família?
A Brandão & Rodrigues Advogados Associados está à disposição para uma conversa.
Sobre a autora
Elaine Emilia Brandão Rodrigues, advogada — OAB/SP 292.738
São Bernardo do Campo/SP
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta ou de promessa de resultado. Não substitui a análise individualizada de cada caso. Informações atualizadas em 28/09/2026; a legislação estadual pode mudar.
