Medicamento pelo SUS em falta: como fazer o pedido pelo CEJUSC Saúde do TJSP
O serviço permite encaminhar ao CEJUSC Saúde pedidos de medicamentos previstos nas listas do SUS que já foram solicitados administrativamente, mas não foram fornecidos.
O que é o CEJUSC Saúde
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza, no Portal de Serviços e-SAJ, um procedimento eletrônico para pedidos de medicamentos. A iniciativa integra o CEJUSC Saúde e busca solucionar determinadas demandas diretamente com o ente público responsável, evitando, quando possível, a abertura imediata de um processo judicial.
O envio do formulário não equivale ao ajuizamento automático de uma ação, não produz por si só uma ordem judicial e não garante a entrega do medicamento. Trata-se de uma tentativa institucional de solução pré-processual, submetida à análise de pertinência e à resposta do Poder Público.
Quando o serviço pode ser utilizado
Conforme as orientações atuais do TJSP, o procedimento é direcionado ao fornecimento de medicamentos previstos nas listas do SUS quando o cidadão já fez o pedido diretamente ao órgão público, mas não foi atendido por falta do produto, quantidade insuficiente ou outro motivo.
Por isso, antes de preencher o formulário, é importante verificar se o medicamento integra a relação aplicável e identificar onde o pedido administrativo foi realizado. Protocolos, comprovantes de atendimento, respostas negativas e documentos que demonstrem a indisponibilidade devem ser preservados e, se possível, anexados.
Pedidos envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS, produtos sem registro na Anvisa, tratamentos experimentais ou cobertura de plano de saúde exigem análise jurídica própria e podem não se enquadrar nesse procedimento simplificado.
Documentos que devem ser preparados
O próprio formulário orienta o envio de receita ou solicitação médica e de laudo atualizado, preferencialmente emitido nos últimos 90 dias, com a descrição do quadro clínico e a justificativa para o medicamento prescrito. Exames complementares também podem ser anexados quando forem relevantes.
É prudente reunir, em arquivos PDF legíveis, documento pessoal, comprovante de residência, cartão do SUS, prescrição com princípio ativo, dose e duração do tratamento, relatório médico detalhado e prova do requerimento administrativo anterior. Informações incompletas ou documentos ilegíveis podem dificultar a avaliação.
O relatório médico deve explicar o diagnóstico, a necessidade clínica, a urgência, os tratamentos já utilizados e, quando pertinente, as razões pelas quais as alternativas oferecidas pelo SUS não são adequadas ao caso.
Passo a passo no Portal e-SAJ
No Portal e-SAJ, acesse o menu “Solicitações e Pedidos” e escolha “Pedido de Medicamentos”. Leia as instruções apresentadas pelo sistema e marque a confirmação de ciência antes de prosseguir.
Selecione um ou mais medicamentos disponíveis na lista, carregue os documentos em formato PDF e preencha os dados do solicitante, incluindo CPF ou CNPJ, nome, endereço, telefone e e-mail. O formulário também permite a indicação do nome social, quando solicitado pelo interessado ou por seu representante legal.
Depois, descreva os fatos no espaço disponível, limitado a 1.450 caracteres. Ao avançar, confira cuidadosamente o resumo. Se alguma informação estiver incorreta, retorne ao formulário; se estiver tudo certo, conclua o cadastro e guarde o comprovante.
O que informar no relato dos fatos
O relato deve ser objetivo e organizado. Informe quem necessita do medicamento, qual é o diagnóstico, qual remédio foi prescrito, a dosagem, o risco da interrupção do tratamento, quando e onde o pedido administrativo foi apresentado e qual resposta foi recebida.
Também devem ser mencionadas eventual urgência clínica, a falta do medicamento no posto ou farmácia pública, a impossibilidade financeira de aquisição e os documentos anexados. Evite expressões genéricas: datas, números de protocolo e informações médicas concretas tornam o pedido mais compreensível.
O que acontece depois do envio
Após o cadastro, a solicitação é encaminhada para análise. Segundo o TJSP, o ente federado competente tem até 72 horas para prestar informações ao Judiciário. Esse prazo se refere à resposta institucional e não representa promessa de fornecimento do medicamento dentro do mesmo período.
O interessado deve acompanhar o e-mail informado no formulário, inclusive a caixa de spam, pois as comunicações e a senha de acompanhamento podem ser enviadas eletronicamente. Também é importante guardar o número do pedido e todos os documentos encaminhados.
Atenção aos pedidos de responsabilidade municipal
Quando o fornecimento compete ao Município, o CEJUSC Saúde somente analisa pedidos relativos a prefeituras que aderiram ao convênio. O próprio sistema utiliza o CEP informado para verificar essa condição e pode comunicar que o Município não participa do projeto.
A impossibilidade de concluir a etapa municipal não significa, por si só, inexistência do direito ao tratamento. Significa apenas que aquela tentativa pelo CEJUSC Saúde não está disponível para o Município indicado, devendo-se avaliar os canais administrativos locais e, se necessário, a medida judicial adequada.
Quando procurar orientação jurídica
Se o pedido não for solucionado, se houver negativa expressa ou se a demora colocar a saúde do paciente em risco, é recomendável buscar orientação jurídica para examinar a documentação, a urgência e a competência adequada. As regras variam conforme o medicamento esteja ou não incorporado ao SUS, tenha registro na Anvisa e seja de responsabilidade da União, do Estado ou do Município.
Em situação de emergência médica, o paciente deve procurar imediatamente o serviço de saúde. O formulário eletrônico e a orientação jurídica não substituem atendimento médico de urgência.
