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Direito Tributário6 min de leitura

Simples híbrido em 2027: o que muda para as empresas e seus contratos?

Entenda os prazos de opção, os efeitos sobre os créditos tributários e a revisão dos contratos das empresas de São Bernardo do Campo e do Grande ABC.

Reforma Tributária e os fornecedores do Grande ABC

São Bernardo do Campo e o Grande ABC têm uma das maiores concentrações de pequenas empresas fornecedoras de indústrias, montadoras, distribuidoras e prestadoras de serviço do país. Se a sua empresa está no Simples Nacional e vende para outras empresas, a Reforma Tributária traz uma pergunta nova para a mesa de negociação a partir de 2027: quanto crédito tributário você gera para o seu cliente?

Neste artigo, explico o que é o chamado Simples híbrido, o que mudou nos prazos, quando ele tende a fazer sentido e por que, qualquer que seja a escolha, os seus contratos precisam ser revistos antes de janeiro.

O que é o Simples híbrido?

Com a Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025), dois novos tributos substituem gradualmente os atuais: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal.

Para as empresas do Simples Nacional, a lei criou dois caminhos:

- Simples tradicional: IBS e CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única, o DAS.

- Simples híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular.

A escolha não tira a empresa do Simples Nacional. Ela muda apenas a forma de recolher esses dois tributos.

Quais são os prazos para a opção?

A regulamentação, feita pela Resolução CGSN nº 186/2026, antecipou a janela de opção, que antes ficava em janeiro:

- De 1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo regime híbrido, com efeitos no 1º semestre de 2027.

- Até 30 de novembro de 2026: é possível cancelar a opção feita em setembro.

- Março de 2027: nova janela, com efeitos no 2º semestre de 2027.

Quem não se manifesta permanece no Simples tradicional. Não há exclusão do regime por falta de escolha. Mas o silêncio também é uma decisão, e ela tem consequências comerciais.

O crédito tributário na relação com seus clientes

A grande diferença entre os dois modelos aparece do lado de quem compra de você.

No Simples tradicional, o cliente pessoa jurídica aproveita um crédito limitado à parcela de IBS e CBS que você recolhe dentro do DAS.

No Simples híbrido, os tributos são destacados na nota fiscal, e o cliente aproveita o crédito integral.

Na prática, empresas do lucro real e do lucro presumido, que já compram pensando em crédito, passam a olhar para o fornecedor do Simples também por esse ângulo. A pergunta deixa de ser só "quanto custa?" e passa a ser também "quanto crédito você me gera?". Para uma pequena empresa de São Bernardo que fornece para uma indústria da região, isso pode pesar na renovação de um contrato.

O Simples híbrido é vantajoso para toda empresa?

Não. E é importante dizer isso com clareza.

O híbrido tende a fazer sentido para quem vende principalmente para outras empresas e tem compras e despesas que geram crédito. Em alguns casos, despesas que hoje são apenas custo, como energia, aluguel e internet, podem passar a gerar crédito.

Por outro lado, o híbrido traz mais obrigações e pode alterar o preço final. Para quem vende principalmente ao consumidor final, ou tem o custo concentrado em folha de pagamento, o Simples tradicional costuma continuar mais vantajoso.

A decisão certa depende de números: faturamento, perfil dos clientes, compras e margem. Essa conta deve ser feita com o seu contador.

Por que revisar os contratos antes de 2027?

A escolha do regime é tributária, mas o impacto é contratual. Os contratos que a sua empresa assinou foram escritos para um sistema tributário que começa a mudar em janeiro de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins e a entrada da CBS.

Três cláusulas merecem atenção imediata:

1. Preço: o valor contratado inclui tributos? Quais? Como fica a composição do preço com IBS e CBS?

2. Crédito e nota fiscal: o que a sua empresa se compromete a destacar na nota e repassar ao cliente? Se você é o comprador, o que pode exigir dos seus fornecedores?

3. Reajuste por alteração tributária: o contrato prevê revisão caso a carga tributária mude? Sem essa cláusula, uma das partes pode arcar sozinha com a diferença.

Contratos de longo prazo, como fornecimento contínuo, prestação de serviços, locação comercial, franquia e representação comercial, merecem cuidado redobrado, porque atravessam toda a transição da Reforma, que vai até 2033.

Se eu não fizer a opção em setembro, sou excluído do Simples Nacional?

Não. A empresa permanece no Simples tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS.

Posso desistir do Simples híbrido depois de optar?

Sim. A opção feita em setembro de 2026 pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Perdi o prazo de setembro. E agora?

Há nova janela em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

A revisão dos contratos é necessária mesmo para quem continuar no Simples tradicional?

Sim. Preço, nota fiscal e reajuste são afetados pela Reforma em qualquer dos regimes, e os seus clientes também vão rever os contratos deles.

Decisão tributária e contratos preparados

A Reforma Tributária não é motivo de pânico, mas exige decisão com base em números e contratos preparados para a nova realidade. Para as empresas de São Bernardo do Campo e do Grande ABC que vivem de fornecer para outras empresas, 2027 começa agora.

O direito não socorre quem dorme.

Sobre a autora

Elaine Brandão é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 292.738 desde 2009 e integra a Brandão & Rodrigues Sociedade de Advogados (OAB/SP 68.977), com sede em São Bernardo do Campo/SP, na Avenida Kennedy, 1230, sala 411, Jardim do Mar.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado e contador.