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Decisões em destaque4 min de leitura

STF invalida veto parental a aulas sobre gênero e diversidade

Na ADI 7.883, o Plenário declarou inconstitucional lei do Maranhão que permitia impedir a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero e diversidade.

O que o Plenário decidiu

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis vetar a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero e diversidade em instituições públicas e privadas. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.883, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, em sessão virtual encerrada em 23 de outubro de 2026; a notícia oficial foi divulgada em 3 de novembro.

A norma questionada era a Lei estadual 12.479/2025. O relator aplicou a orientação adotada pelo STF em caso semelhante do Espírito Santo, a ADI 7.847, para preservar a uniformidade da jurisprudência.

Fundamentos e ressalvas

Segundo a notícia oficial, a ação sustentava que a lei restringia a liberdade de expressão e o exercício do magistério, além de interferir em matéria educacional. O voto do relator reconheceu a inconstitucionalidade da norma e foi acompanhado por todo o colegiado, embora alguns ministros tenham registrado fundamentos ou ressalvas próprios.

O ministro Gilmar Mendes acolheu a observação de que conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual devem ser pedagogicamente adequados às faixas etárias, aos níveis de ensino e aos estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes. O ministro Luiz Fux acompanhou o resultado apenas pelo fundamento de inconstitucionalidade formal; os ministros Nunes Marques e André Mendonça também apresentaram ressalvas.

Impacto prático

A decisão retira a validade da autorização estadual para o veto parental e alcança escolas públicas e privadas no Maranhão. Ela não cria, por si só, uma disciplina escolar obrigatória nem dispensa a adequação pedagógica dos conteúdos; o julgamento trata da validade da lei estadual que condicionava a participação dos estudantes à concordância dos responsáveis.

O precedente reforça a orientação constitucional do STF para leis estaduais semelhantes e deverá ser considerado por órgãos educacionais e instituições de ensino ao elaborar políticas e atividades pedagógicas.

Situação processual

O mérito da ADI 7.883 foi julgado pelo Plenário em sessão virtual, com resultado unânime pela inconstitucionalidade da lei. A notícia oficial confirma a conclusão do julgamento, mas não informa trânsito em julgado. A publicação do acórdão e eventuais recursos integrativos devem ser acompanhados no portal do STF.

Aviso informativo

Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a análise da legislação educacional, das normas curriculares e das circunstâncias de cada instituição por profissional habilitado, nem representa promessa de resultado.

Fontes oficiais