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Decisões em destaque4 min de leitura

STF afasta expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais

No Tema 1.016, o Plenário definiu que depósitos judiciais devem ser atualizados pelos índices previstos na legislação vigente em cada período, sem acréscimo dos expurgos de antigos planos econômicos.

O entendimento firmado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, por maioria, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.141.156, submetido à repercussão geral como Tema 1.016. A decisão foi tomada em 14 de outubro de 2026 e estabelece que a atualização monetária dos depósitos judiciais deve observar os índices determinados pela legislação vigente no período em que os valores permaneceram depositados.

Prevaleceu o entendimento de que não cabe acrescentar diferenças associadas aos chamados expurgos inflacionários dos antigos planos econômicos quando o banco depositário aplicou os critérios legais próprios da conta judicial.

Segurança jurídica e situações preservadas

O STF também preservou valores que já haviam sido levantados e situações consolidadas. Essa ressalva busca impedir a reabertura indiscriminada de relações encerradas e reduzir a insegurança jurídica em controvérsias que remontam a diferentes períodos de política econômica.

O precedente trata especificamente da remuneração de depósitos judiciais e não elimina, por si só, outras discussões sobre correção monetária de obrigações, condenações ou saldos bancários. Cada hipótese continua sujeita ao regime jurídico que lhe é próprio.

Impacto prático

Como a controvérsia foi decidida em repercussão geral, a orientação deverá ser aplicada pelos demais tribunais aos processos que discutem a mesma questão. O entendimento alcança controvérsias antigas envolvendo depositantes, instituições financeiras e valores mantidos à disposição do Poder Judiciário.

Na análise de cada processo, ainda será necessário verificar o período do depósito, a legislação aplicável, os índices efetivamente utilizados, a existência de levantamento anterior e os limites definidos pelo título judicial.

Situação processual

O mérito do Tema 1.016 foi julgado pelo Plenário, com fixação de entendimento de repercussão geral. A notícia oficial consultada informa a conclusão do julgamento, mas não registra trânsito em julgado. A publicação do acórdão e eventuais recursos integrativos devem ser acompanhados no portal do STF.

Aviso informativo

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a análise individualizada do processo, do período dos depósitos e dos cálculos correspondentes por profissional habilitado, nem representa promessa de resultado.

Fontes oficiais