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Decisões em destaque5 min de leitura

Decisão provisória do STJ permite uso do Enamed 2025 na supervisão de cursos de medicina

Na SLS 3.793/DF, a Presidência do STJ suspendeu a medida que impedia o MEC e o Inep de utilizar os resultados do exame, sem decidir definitivamente a validade do Enamed.

A decisão na SLS 3.793/DF

A Presidência do Superior Tribunal de Justiça suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia impedido o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira de utilizar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica de 2025 na avaliação e na supervisão dos cursos de medicina.

A medida foi proferida em 19 de agosto de 2026 pelo então presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3.793/DF. O Tribunal divulgou oficialmente a decisão em 4 de setembro.

Como surgiu a controvérsia

Associações de mantenedoras de instituições de ensino ajuizaram ação civil pública para questionar critérios do Enamed 2025 e impedir que seus resultados fossem utilizados para regulação, supervisão ou aplicação de medidas aos cursos avaliados. O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas uma tutela antecipada concedida no TRF1 interrompeu temporariamente o uso dos resultados.

A União recorreu ao STJ e sustentou que a paralisação comprometia a competência de supervisão do MEC, inclusive em relação a cursos com indicadores insatisfatórios. O pedido examinado no STJ teve natureza de contracautela e não correspondeu ao julgamento do mérito da ação civil pública.

Fundamentos considerados pelo STJ

Segundo a notícia oficial, o ministro considerou que a proibição abrangente imposta pelo TRF1 interferia na atuação administrativa de avaliação e supervisão sem demonstração concreta, naquele momento processual, de ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade. Também foram apontados riscos à ordem administrativa, à saúde pública e à economia pública.

A decisão relacionou a qualidade da formação médica à assistência prestada à população e observou que a interrupção dos mecanismos de supervisão poderia permitir o ingresso de novos estudantes em cursos nos quais o sistema oficial havia identificado fragilidades. O fundamento adotado foi preventivo e próprio do pedido de suspensão, sem resolver a discussão sobre a metodologia do exame.

Impacto prático para instituições e estudantes

Enquanto a suspensão estiver vigente, o MEC e o Inep podem voltar a considerar os resultados do Enamed 2025 e dar continuidade às providências de avaliação e supervisão correspondentes. A medida repercute nacionalmente sobre as instituições que oferecem cursos de medicina e sobre os procedimentos administrativos relacionados aos indicadores obtidos no exame.

Isso não significa que toda providência administrativa seja automática nem que a validade do Enamed tenha sido confirmada de modo definitivo. Cada processo de supervisão deve observar suas regras próprias, o contraditório e as decisões que venham a ser proferidas nas instâncias competentes.

Situação processual

A decisão do STJ é provisória e suspende os efeitos da tutela concedida pelo TRF1 até que o órgão colegiado competente daquele tribunal julgue a apelação. O mérito da controvérsia sobre os critérios e a validade do Enamed 2025 continua submetido à Justiça Federal.

A notícia oficial não deve ser interpretada como confirmação de trânsito em julgado ou como solução definitiva da ação de origem. Recursos e novos pronunciamentos judiciais podem alterar o cenário processual, que deve ser acompanhado nas fontes oficiais.

Fontes oficiais