STJ reconhece prazo em dobro e intimação pessoal a núcleos de prática jurídica no processo penal
A Corte Especial aplicou, por analogia, garantias previstas no CPC aos núcleos de prática jurídica que prestam assistência gratuita em processos criminais.
A decisão em síntese
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito têm direito à contagem em dobro dos prazos e à intimação pessoal de seus advogados quando atuam em processos penais. A decisão foi divulgada pelo Tribunal em 27 de agosto de 2026 e foi proferida no EAREsp 2.841.872, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
O julgamento ocorreu em embargos de divergência apresentados contra acórdão da Quinta Turma, que havia considerado intempestivo um agravo regimental interposto fora do prazo simples de cinco dias. A controvérsia permitiu à Corte Especial uniformizar entendimentos divergentes existentes nos colegiados de matéria penal.
Fundamento adotado pela Corte Especial
O STJ aplicou, por analogia, o artigo 186, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. O dispositivo estende às entidades que prestam assistência jurídica gratuita determinadas prerrogativas da Defensoria Pública. A utilização da regra no processo penal foi admitida com fundamento no artigo 3º do Código de Processo Penal, diante da inexistência de disciplina específica sobre o tema.
Segundo o entendimento divulgado, a estrutura limitada dos núcleos e a natureza gratuita da assistência justificam tratamento processual capaz de preservar a igualdade da defesa. A Corte também reafirmou que a intimação deve ser pessoal, e não apenas realizada pela publicação geral do ato processual.
Impacto prático
A decisão possui repercussão concreta para faculdades, advogados orientadores, estudantes e pessoas assistidas por núcleos de prática jurídica. Nos processos criminais em que essas entidades atuem, o controle de prazo deve considerar a intimação pessoal e a contagem em dobro, evitando que a deficiência estrutural do serviço gratuito recaia sobre o direito de defesa do assistido.
O precedente também oferece orientação institucional para juízos e tribunais diante de situações semelhantes. Ainda assim, a incidência da prerrogativa depende da correta identificação do núcleo e de sua atuação como entidade prestadora de assistência jurídica gratuita no processo concreto.
Situação processual
Trata-se de decisão colegiada da Corte Especial em embargos de divergência, com acórdão disponibilizado pelo STJ. A divulgação oficial não autoriza afirmar, por si só, que houve trânsito em julgado. A aplicação do entendimento a outros processos deve observar o conteúdo integral do acórdão e as particularidades de cada caso.
