STJ pune uso de comando oculto para manipular sistemas de inteligência artificial
A Segunda Turma aplicou multa por litigância de má-fé após identificar instrução invisível inserida em recurso especial para tentar influenciar ferramentas de IA do Tribunal.
A decisão da Segunda Turma
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou multa por litigância de má-fé, correspondente a 10% do valor da causa, após identificar em petição de recurso especial um comando oculto destinado a tentar manipular os sistemas de inteligência artificial utilizados pelo Tribunal. A decisão foi tomada em sessão realizada em 1º de setembro de 2026 e divulgada oficialmente pelo STJ no dia 3.
O colegiado também determinou a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao município em que atua o procurador responsável pela assinatura da peça. O número do processo não foi divulgado porque os autos tramitam sob segredo judicial.
Como o comando foi identificado
Segundo a notícia oficial, a equipe técnica do STJ encontrou na petição uma instrução dirigida à inteligência artificial para que a tese fosse considerada vencedora. O conteúdo estava dissimulado mediante espaçamento entre caracteres e uso de texto branco sobre fundo branco, o que dificultava sua percepção na leitura humana comum.
Intimado a apresentar esclarecimentos, o procurador alegou que a inserção teria ocorrido por erro no uso de atalhos de teclado. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, entendeu que a explicação não afastava a gravidade da ocorrência nem demonstrava um equívoco técnico compatível com as circunstâncias registradas.
Responsabilidade sobre a petição protocolada
O fundamento destacado pelo STJ foi o dever do advogado de conferir o conteúdo, a autenticidade e a regularidade das peças que assina e protocola. Como o envio eletrônico depende de credencial profissional de uso exclusivo, a utilização de ferramentas tecnológicas não transfere a responsabilidade pelo documento apresentado ao Poder Judiciário.
A decisão não proíbe o uso de inteligência artificial na atividade jurídica. Ela distingue o emprego legítimo de recursos tecnológicos da inserção clandestina de instruções destinadas a enganar ou interferir em sistemas do Tribunal, conduta considerada incompatível com a boa-fé processual e com a dignidade da Justiça.
Impacto prático para a advocacia
O julgamento reforça a necessidade de revisão humana integral antes do protocolo de qualquer peça, inclusive quanto a textos invisíveis, metadados, comentários, instruções residuais e conteúdo copiado de ferramentas de IA. Escritórios, departamentos jurídicos e órgãos públicos devem manter procedimentos de conferência capazes de detectar elementos que não aparecem na visualização comum do documento.
Também é recomendável preservar registros de elaboração e estabelecer regras internas claras para o uso responsável de inteligência artificial, sem delegar à tecnologia a validação dos fatos, dos fundamentos, das fontes ou da redação final submetida ao Judiciário.
Situação processual
Trata-se de decisão colegiada da Segunda Turma divulgada pelo STJ, em processo que permanece protegido por segredo judicial. A fonte oficial não informa o número dos autos nem confirma, por si só, o trânsito em julgado da decisão.
A multa e as comunicações determinadas dizem respeito às circunstâncias específicas examinadas pelo colegiado. A eventual aplicação das mesmas consequências em outros processos dependerá da conduta verificada, do contraditório e da decisão do órgão judicial competente.
