STJ fixa critérios para considerar drogas na dosimetria da pena
Nos Temas Repetitivos 1.154 e 1.241, a Terceira Seção definiu como natureza e quantidade de drogas devem influenciar a pena-base e o redutor do tráfico privilegiado.
O julgamento repetitivo
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou conjuntamente os Temas Repetitivos 1.154 e 1.241 e fixou cinco teses sobre a consideração da natureza e da quantidade de drogas na dosimetria da pena por tráfico. A notícia oficial foi publicada em 3 de novembro de 2026 e informa que o julgamento abrangeu os Recursos Especiais 1.963.433, 1.964.296 e 1.963.489, no Tema 1.154, e 2.059.577 e 2.059.576, no Tema 1.241.
O Tema 1.154 teve relatoria do ministro Messod Azulay Neto, e o Tema 1.241, do ministro Ribeiro Dantas. Segundo o STJ, não havia determinação de suspensão nacional dos processos enquanto os recursos eram julgados.
As cinco teses definidas
O colegiado determinou que natureza e quantidade sejam avaliadas conjuntamente, como um único binômio, e não separadas em fases distintas do cálculo da pena. Esses fatores devem ser considerados preferencialmente na terceira fase, para definir a fração do redutor do tráfico privilegiado; se a causa de diminuição não incidir, poderão elevar a pena-base na primeira fase.
Em recurso exclusivo da defesa, se a instância anterior negou o redutor e utilizou o binômio na primeira fase, o tribunal que conceder a minorante poderá deslocar essa avaliação para a terceira fase, sem que isso configure agravamento indevido da situação do réu.
O STJ também diferenciou duas hipóteses: não há dupla valoração quando o binômio aumenta a pena-base e, como elemento factual, contribui para afastar o tráfico privilegiado; há bis in idem se ele elevar a pena-base e também for usado para escolher a fração de redução da minorante.
Por fim, uma quantidade extraordinariamente expressiva, incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno porte, pode justificar por si só a negativa do redutor. Fora dessa situação excepcional, natureza e quantidade precisam estar associadas a elementos concretos, como alto grau de profissionalismo, logística sofisticada ou estrutura complexa de armazenamento, capazes de indicar dedicação criminosa ou vínculo com organização criminosa.
Impacto prático
A orientação deverá uniformizar a fundamentação de sentenças e acórdãos em uma controvérsia recorrente da Justiça criminal. Juízes e tribunais precisarão indicar em qual fase utilizaram o binômio e explicar concretamente por que ele interfere na pena-base, na concessão do tráfico privilegiado ou na fração do redutor.
Para a acusação e a defesa, o precedente torna especialmente relevante distinguir a mera apreensão de drogas de outros dados que revelem estrutura profissional ou dedicação a atividades criminosas. A aplicação das teses continuará dependendo das circunstâncias comprovadas em cada processo.
Situação processual
As teses foram fixadas pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos e devem orientar o julgamento de casos semelhantes. A fonte oficial consultada confirma a conclusão do julgamento, mas não informa trânsito em julgado. A publicação dos acórdãos e eventuais recursos integrativos devem ser acompanhados nas páginas oficiais dos Temas 1.154 e 1.241.
Aviso informativo
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. A dosimetria exige exame individualizado das provas, das circunstâncias judiciais e das fases de aplicação da pena, e o texto não substitui orientação jurídica profissional nem representa promessa de resultado.
