TJSP invalida flexibilização de regras sobre sacolas plásticas em Marília
O Órgão Especial considerou inconstitucional a redução do nível de proteção ambiental previsto em lei municipal que exigia a substituição de sacolas plásticas por alternativas biodegradáveis.
O que foi decidido
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2146669-80.2026.8.26.0000. O julgamento ocorreu em 28 de outubro de 2026, sob relatoria do desembargador Campos Mello, e foi divulgado pelo tribunal em 4 de novembro.
A decisão declarou inconstitucionais os artigos 1º e 3º da Lei 9.046/2023, do Município de Marília, que haviam alterado a política local de substituição de sacolas plásticas por alternativas ecológicas.
A redução da proteção ambiental
A legislação anterior exigia sacolas biodegradáveis. A norma de 2023 afastou essa obrigatoriedade, passou a admitir embalagens convencionais recicláveis ou reutilizáveis com pelo menos 51% de material reciclado ou de fonte renovável e restringiu a proibição à distribuição gratuita.
Para o colegiado, a alteração reduziu injustificadamente o nível de proteção ambiental já alcançado. O relator destacou que mudanças legislativas nessa matéria devem aperfeiçoar os instrumentos de tutela ecológica e que o enfraquecimento de seu núcleo essencial configura retrocesso materialmente incompatível com a Constituição paulista.
Relação com o Tema 970 do STF
O TJSP considerou especialmente relevante o Tema 970 da repercussão geral. Nesse precedente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei original de Marília, que obrigava a substituição de sacos e sacolas plásticas por biodegradáveis.
Segundo o Órgão Especial, a flexibilização posterior desfigurou o modelo de proteção que havia sido validado pelo STF. O julgamento não cria uma proibição nacional autônoma para todo tipo de sacola, mas reforça o controle de normas municipais que reduzam políticas ambientais já consolidadas sem justificativa adequada.
Impacto prático
No Município de Marília, a declaração de inconstitucionalidade afasta as disposições que permitiam padrões menos protetivos para as embalagens. Poder Público, estabelecimentos comerciais e fornecedores deverão observar o regime normativo remanescente e os efeitos que vierem a ser formalizados no acórdão.
Para outros municípios paulistas, a decisão oferece orientação relevante sobre a vedação ao retrocesso socioambiental, mas a validade de cada lei dependerá de seu conteúdo, do nível de proteção anteriormente existente e das circunstâncias específicas do processo.
Situação processual
O mérito da ação direta foi julgado pelo Órgão Especial, com resultado unânime pela procedência. As fontes oficiais consultadas confirmam o resultado do julgamento, mas não registram trânsito em julgado. A publicação do acórdão e eventuais recursos devem ser acompanhados no portal do TJSP.
Aviso informativo
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a análise da legislação municipal, do acórdão e das obrigações aplicáveis a cada atividade econômica por profissional habilitado, nem representa promessa de resultado.
