← Voltar para Decisões em destaque
Decisões em destaque5 min de leitura

TJSP mantém jornada reduzida para servidora acompanhar filho com TEA

A 2ª Câmara de Direito Público preservou a redução de 25% da jornada, sem diminuição dos vencimentos ou compensação, aplicando precedente vinculante do STF.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Público

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que assegurou a uma servidora municipal de Osasco a redução de 25% da jornada de trabalho para acompanhamento do filho diagnosticado com transtorno do espectro autista em consultas, tratamentos e terapias.

O julgamento da Apelação Cível nº 1009182-73.2022.8.26.0405 ocorreu em 31 de agosto de 2026. Os recursos foram desprovidos por votação unânime, sob relatoria da desembargadora Cynthia Thomé, e a decisão foi divulgada pelo TJSP em 3 de setembro.

Redução sem prejuízo da remuneração

A sentença preservada pelo colegiado determinou que a diminuição da jornada ocorra sem redução de vencimentos e benefícios e sem exigência de compensação das horas não trabalhadas. O município sustentava que não existiria direito subjetivo à medida diante da ausência de regra específica no estatuto local.

O TJSP afastou esse argumento com base no Tema 1.097 da repercussão geral do STF, que estendeu a servidores estaduais e municipais a disciplina da Lei nº 8.112/1990 sobre horário especial para quem tenha filho ou dependente com deficiência, enquanto inexistente regulamentação local equivalente.

O percentual depende da prova do caso

Embora tenha reconhecido o direito à redução de 25%, a Câmara não acolheu o pedido da servidora para ampliar o percentual a 50%. Segundo a decisão divulgada, não ficou demonstrada incompatibilidade absoluta entre os horários dos tratamentos do filho e a jornada de trabalho que justificasse a diminuição mais elevada.

O julgamento evidencia que o precedente do STF fornece o fundamento jurídico para o horário especial, mas a extensão concreta da redução continua ligada às necessidades comprovadas, à rotina terapêutica e às circunstâncias funcionais apresentadas no processo.

Impacto prático para servidores e famílias

A decisão é relevante para servidores estaduais e municipais que necessitem acompanhar filhos ou dependentes com deficiência e cujo ente público ainda não tenha regulamentado adequadamente o horário especial. Documentos médicos, relatórios terapêuticos e comprovação dos horários podem ser determinantes para dimensionar a medida necessária.

O precedente do TJSP não estabelece redução automática ou percentual único para todas as situações. Cada pedido deve ser examinado conforme as provas e o regime jurídico aplicável, sem perder de vista a orientação vinculante firmada pelo STF no Tema 1.097.

Situação processual

O processo consta no sistema oficial do TJSP como julgado em 31 de agosto de 2026, com desprovimento unânime dos recursos pela 2ª Câmara de Direito Público. A decisão manteve a solução proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco.

A informação de julgamento não equivale, por si só, à confirmação de trânsito em julgado. Eventuais recursos posteriores e o cumprimento da obrigação devem ser verificados diretamente nos autos.

Fontes oficiais