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Decisões em destaque4 min de leitura

TJSP reorganiza a Seção de Direito Privado e cria câmaras especializadas em Família e Sucessões

A Resolução nº 1.027/2026 extingue as três subseções de Direito Privado, preserva as câmaras empresariais e prevê quatro órgãos especializados em Família e Sucessões.

A mudança institucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, em 26 de agosto de 2026, a Resolução nº 1.027/2026, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Estado no dia 27. O ato foi editado no âmbito do CPA nº 2010/132273 e reorganiza a composição e as competências das Seções do Tribunal, com impacto mais amplo sobre a Seção de Direito Privado.

A nova regulamentação revoga a Resolução nº 623/2013, extingue a divisão da Seção de Direito Privado em três subseções e estabelece competência preferencial comum e idêntica para as atuais 38 Câmaras de Direito Privado, ressalvadas as matérias atribuídas aos órgãos especializados.

Família, Sucessões e Direito Empresarial

A resolução cria quatro Câmaras Especializadas de Direito de Família e Sucessões, organizadas em dois grupos. Esses colegiados terão competência preferencial para temas como casamento, divórcio, alimentos, tutela, curatela, filiação, união estável, inventários, testamentos, partilhas e petição de herança.

As duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial foram preservadas. Elas continuarão responsáveis, entre outras matérias, por falência, recuperação judicial e extrajudicial, sociedades empresárias, propriedade industrial, concorrência desleal, franquia, representação comercial e contratos de distribuição.

Impacto prático para processos e profissionais

A reorganização altera a lógica de distribuição dos novos recursos e ações originárias no segundo grau. Para as matérias gerais de Direito Privado, a resolução prevê sorteio equânime e paritário entre as 38 câmaras, consideradas as classes processuais, prevenções, impedimentos e a necessidade de equilíbrio da distribuição.

A especialização em Família e Sucessões tende a concentrar nesses quatro colegiados os novos processos dessas áreas. Advogados, partes e unidades judiciais deverão observar a data efetiva de implantação e as regras operacionais que vierem a ser publicadas, especialmente ao avaliar competência, prevenção e distribuição.

Situação e entrada em vigor

Embora a Resolução nº 1.027/2026 já tenha sido aprovada e publicada, a nova sistemática ainda não produz efeitos imediatos. O próprio ato determina que a implantação ocorrerá em data a ser fixada pela Presidência do TJSP, depois das providências administrativas e técnicas necessárias.

Os processos distribuídos antes da implantação permanecerão nos órgãos julgadores de origem, com preservação das prevenções, salvo a regra específica prevista para novos feitos de Família e Sucessões. Por isso, não se deve presumir mudança imediata de competência nem redistribuição automática do acervo existente.

Fontes oficiais