TRT-2 afasta renúncia a ações como condição para adesão a PDV
A 3ª Turma considerou abusiva a cláusula que condicionava a adesão ao programa à desistência de processos já ajuizados e preservou o ingresso do empregado sem essa renúncia.
A decisão da 3ª Turma do TRT-2
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que declarou nula a cláusula de um Programa de Desligamento Voluntário que exigia do empregado a renúncia a ações judiciais preexistentes como condição para a adesão. A decisão foi divulgada pelo Tribunal em 16 de setembro de 2026 no processo nº 1001602-50.2025.5.02.0002.
O colegiado também manteve a tutela de urgência concedida na origem para assegurar a inscrição do trabalhador no programa sem que ele precisasse abandonar as demandas já ajuizadas.
Acesso à Justiça e limites do poder diretivo
Segundo a divulgação oficial, o juízo de primeiro grau entendeu que impedir a adesão ao PDV por causa da manutenção de processos anteriores caracteriza abuso do poder diretivo e afronta o direito constitucional de acesso à Justiça.
Ao confirmar a sentença, a Turma distinguiu a adesão voluntária ao programa da imposição de uma renúncia judicial como requisito para obter seus benefícios. No caso analisado, essa condição foi considerada incompatível com a proteção do trabalhador e com a garantia de apreciação judicial das pretensões já apresentadas.
Impacto para trabalhadores e empresas
Para trabalhadores, a decisão reforça que a participação em um programa de desligamento não pode ser condicionada, de forma abusiva, ao abandono de ações que já estão em curso. A validade de cada cláusula, contudo, depende do conteúdo do programa, dos instrumentos coletivos e das circunstâncias do caso concreto.
Para empresas, o julgamento evidencia a importância de revisar regulamentos de PDV, termos de adesão e comunicações internas antes do lançamento do programa. Condições que interfiram no exercício do direito de ação podem gerar nulidade da cláusula e medidas urgentes para assegurar a adesão do empregado.
Alcance da decisão
O acórdão foi proferido pela 3ª Turma do TRT-2 em um processo individual. A decisão não equivale a precedente vinculante geral nem permite concluir que todo programa de desligamento voluntário ou toda cláusula de quitação seja inválida.
Também é necessário diferenciar a renúncia a processos já ajuizados da discussão sobre os efeitos de quitação previstos em acordos coletivos e termos de adesão. Esses temas podem envolver fundamentos jurídicos e fatos distintos.
Situação processual
A informação oficial disponível registra que a 3ª Turma confirmou a sentença e manteve a tutela de urgência. A notícia não informa trânsito em julgado, por isso a decisão ainda pode estar sujeita aos recursos cabíveis.
A situação atual do processo nº 1001602-50.2025.5.02.0002 deve ser verificada nos sistemas oficiais da Justiça do Trabalho antes de qualquer conclusão definitiva sobre o caso.
